O Sistema de Proteção Civil Municipal funciona com base em 4 estruturas fundamentais. Estão enquadrados no Decreto-Lei n.º 44/2019 de 1 de abril, sendo:
1. Direção Política - Presidente da Câmara Municipal: Entidade político-administrativa responsável pela prossecução das políticas de proteção civil ao nível municipal.
2. Coordenação Política - Comissão Municipal de Proteção Civil: Estrutura não permanente responsável pela coordenação da política de proteção civil.
3. Coordenação Institucional - Centro de Coordenação Operacional Municipal: Estrutura não permanente responsável pela coordenação institucional.
Execução - Serviço Municipal de Proteção Civil: Organismo Técnico-administrativo responsável pela execução da política de proteção civil municipal.